CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 113
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A Representação Sindical: Fortalecendo a Voz dos Trabalhadores

O artigo 113 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da representação sindical, um pilar fundamental para a organização e defesa dos interesses dos trabalhadores. Essencialmente, este artigo estabelece como os empregados e empregadores podem se unir para formar entidades representativas de suas categorias profissionais e econômicas.

O que significa representação sindical?

Significa que trabalhadores de uma mesma profissão ou de uma mesma atividade econômica, assim como empresas que atuam no mesmo ramo, podem se organizar em sindicatos. Esses sindicatos têm o objetivo principal de defender os direitos e interesses coletivos de seus representados, negociando condições de trabalho, salários, benefícios e buscando o aprimoramento das relações laborais.

Como funciona a organização sindical segundo este artigo?

O artigo 113 detalha que a organização sindical se dá de forma livre, ou seja, ninguém é obrigado a se filiar a um sindicato. No entanto, quando um sindicato é formado, ele passa a representar toda a categoria que representa, mesmo aqueles que não se filiaram diretamente. Isso é o que se chama de representação "ex officio" ou representação "erga omnes".

Principais pontos abordados pelo artigo:

  • Liberdade de Associação: A formação de sindicatos é um ato voluntário. Ninguém pode ser forçado a se associar ou a não se associar a um sindicato.
  • Representação da Categoria: Uma vez constituído um sindicato, ele passa a representar todos os indivíduos ou empresas da categoria, sejam eles filiados ou não. Isso garante que a voz da categoria seja ouvida de forma mais forte e unificada.
  • Defesa dos Interesses Coletivos: O papel primordial dos sindicatos é zelar pelos interesses comuns de seus representados, buscando melhores condições de trabalho e de vida.
  • Unicidade Sindical (princípio: Embora este artigo não o mencione explicitamente, é importante notar que a CLT, em sua concepção geral, prevê um sistema de unicidade sindical, onde em uma mesma base territorial, haverá apenas um sindicato representativo de cada categoria profissional ou econômica. Isso visa evitar a fragmentação e fortalecer a negociação.

Em resumo:

O artigo 113 da CLT é a base legal que permite a organização dos trabalhadores e empregadores em sindicatos. Ele garante a liberdade de associação e estabelece que esses sindicatos, uma vez formados, têm a importante função de representar e defender os interesses de toda a categoria que representam, fortalecendo assim o diálogo e a busca por um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.